Aposentadoria Compulsória
Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, II da Constituição Federal e artigo 31 da Lei Municipal nº. 529/2009.
REQUISITOS |
HOMEM |
MULHER |
Idade |
75 anos |
75 anos |
Reajuste |
Índice do Regime Geral |
Índice do Regime Geral |
Forma de cálculo |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a), proporcionais ao tempo de contribuição. |
Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a), proporcionais ao tempo de contribuição. |
Como requerer:
Comparecer ao PinheiralPrevi, com os documentos listados abaixo:
Documentos originais necessários e cópia:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
8. Contracheque recente.
Dúvidas pelo telefone: (24) 3356-2510.