Fundo de Previdência Social do Município de Pinheiral - PinheiralPrevi
Aposentadoria Especial do Professor

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Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal c/c Artigo 32 da Lei Municipal nº. 529/2009.

Professores em atividade de magistério no estabelecimento de ensino básico, contam com redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição, como apresentado abaixo:

REQUISITOS

HOMEM PROFESSOR

MULHER PROFESSORA

Tempo de contribuição na atividade de magistério

30 anos

25 anos

Idade

55 anos

50 anos

Tempo de serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

                                                                      Regra de transição
                                                                      Regra de transição 1 (Artigo 2º da EC 41/2003):

Professores em atividade de magistério no estabelecimento de ensino básico, contam com redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição, como apresentado abaixo:

REQUISITOS

HOMEM PROFESSOR

MULHER PROFESSORA

Tempo de contribuição na atividade de magistério

30 anos

25 anos

Idade

55 anos

50 anos

Tempo no serviço público

20 anos

20 anos

Tempo na carreira

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 31/12/2003

Até 31/12/2003

Reajuste

Paridade

Paridade

Forma de cálculo

Integral, baseado na última remuneração de contribuição.

Integral, baseado na última remuneração de contribuição.

Como requerer

Comparecer ao PinheiralPrevi, com os documentos listados abaixo:

Documentos originais necessários e cópia:
            1. RG;
            2. CPF;
            3. Título de Eleitor;
            4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
            5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);

            6. Declaração de Efetivo Exercício de Magistério;
            6. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de     conservação);
            7. Comprovante de endereço;
            8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
            9. Contracheque recente.

Dúvidas pelo telefone: (24) 3356-2510.