Fundo de Previdência Social do Município de Pinheiral - PinheiralPrevi
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal c/c Artigo 32 da Lei Municipal nº. 529/2009.

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35 anos

30 anos

Idade

60 anos

55 anos

Tempo de serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

 

Regras de transição
Regra de transição 1 (Artigo 2º da EC 41/2003):

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35 anos

30 anos

Idade

53 anos

48 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 16/12/1998

Até 16/12/1998

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a).

*Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar o tempo necessário de contribuição.
 

Regra de transição 2 (Artigo 6º da EC 41/2003):

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35 anos

30 anos

Idade

60 anos

55 anos

Tempo no serviço público

20 anos

20 anos

Tempo na carreira

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 31/12/2003

Até 31/12/2003

Reajuste

Paridade

Paridade

Forma de cálculo

Integral, baseado na última remuneração de contribuição

Integral, baseado na última remuneração de contribuição

 

Regra de transição 3 (Artigo 3º da EC 47/2005):

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Tempo de contribuição

35 anos

30 anos

Idade*

60 anos

55 anos

Tempo no serviço público

25 anos

25 anos

Tempo na carreira

15 anos

15 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Data de ingresso no serviço público

Até 16/12/1998

Até 16/12/1998

Reajuste

Paridade

Paridade

Forma de cálculo

Integral, baseado na última remuneração de contribuição.

Integral, baseado na última remuneração de contribuição.

*Obs.: A idade será reduzida em 01(um) ano, para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário.

Como requerer:
Comparecer ao PinheiralPrevi, com os documentos listados abaixo:

Documentos originais necessários e cópia:
            1. RG;
            2. CPF;
            3. Título de Eleitor;
            4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
            5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
            6. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de     conservação);
            7. Comprovante de endereço;
            8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
            9. Contracheque recente.

Dúvidas pelo telefone: (24) 3356-2510.