Fundo de Previdência Social do Município de Pinheiral - PinheiralPrevi
Aposentadoria por Idade

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal c/c Artigo 33 da Lei Municipal nº. 529/2009.

REQUISITOS

HOMEM

MULHER

Idade

65 anos

60 anos

Tempo de serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Reajuste

Índice do Regime Geral

Índice do Regime Geral

Forma de cálculo

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a), proporcionais ao tempo de contribuição.

Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a), proporcionais ao tempo de contribuição.

Como requerer:
Comparecer ao PinheiralPrevi, com os documentos listados abaixo:

Documentos originais necessários e cópia:
            1. RG;
            2. CPF;
            3. Título de Eleitor;
            4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
            5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
            5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de     conservação);
            6. Comprovante de endereço;
            7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
            8. Contracheque recente.

Dúvidas pelo telefone: (24) 3356-2510.