Fundo de Previdência Social do Município de Pinheiral - PinheiralPrevi
Aposentadoria por Invalidez

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 30, da Lei Municipal nº. 529/2009.

Requisitos: A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou entidade a que se vincule, de acordo com a avaliação da Junta Médica do Município.

Documentos originais necessários e cópia:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
  5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
  6. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
  7. Comprovante de endereço;
  8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  9. Contracheque recente;
  10. Laudo Médico.

Dúvidas pelo telefone: (24) 3356-2510.