Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 30, da Lei Municipal nº. 529/2009.
Requisitos: A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou entidade a que se vincule, de acordo com a avaliação da Junta Médica do Município.
Documentos originais necessários e cópia:
Dúvidas pelo telefone: (24) 3356-2510.