Fundamento legal: Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal em concordância com Artigo nº 37 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 529/2009
Requisitos: A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial no caso de morte presumida, comprovada a permanente dependência econômica e financeira, quando exigida.
Como requerer:
Comparecer ao PinheiralPrevi, com os documentos listados abaixo:
Documentos originais necessários e cópias do servidor falecido:
Documentos originais necessários e cópias dos dependentes:
Dúvidas pelo telefone: (24) 3356-2510.