Fundo de Previdência Social do Município de Pinheiral - PinheiralPrevi
Pensão por Morte

Fundamento legal: Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal em concordância com Artigo nº 37 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 529/2009

Requisitos: A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial no caso de morte presumida, comprovada a permanente dependência econômica e financeira, quando exigida.

Como requerer:
Comparecer ao PinheiralPrevi, com os documentos listados abaixo:

Documentos originais necessários e cópias do servidor falecido:

  1.  RG;
  2.  CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de residência;
  5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
  6. Certidão de Óbito;
  7. Contracheque recente.

Documentos originais necessários e cópias dos dependentes:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de residência;
  5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação) para cônjuge;
  6. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  7. Contrato de União Estável para companheiro(a).

 

Dúvidas pelo telefone: (24) 3356-2510.